Pesquisa eletrônica

A Pesquisa na Central é a ferramenta disponibilizada pela plataforma da CRI para que o próprio usuário realize sua pesquisa na Central. A pesquisa apresenta resultados imediatos, sendo apenas informativo o produto apresentado. É importante destacar que a pesquisa indicará em nome do CPF/CNPJ pesquisado (transmitente, adquirente, procurador, interveniente, etc, ou seja, pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos Livros do Registro de Imóveis-art. 180 Lei 6015/73), sem importar que os mesmos ainda permaneçam em nome do pesquisado. Para uma informação mais precisa é necessário utilizar o serviço de BUSCAS, disponibilizado pela CRI-RS, ao Registro de Imóveis de interesse.

Matrícula online

Serviço que permite de maneira rápida, ágil e com um custo benefício mais atraente ao usuário, pesquisar, através de indicadores, dados referentes a matrícula de um imóvel quando não há necessidade da expedição de Certidão pelo Oficial do Registro de Imóveis. Basicamente, o usuário irá adquirir créditos antecipadamente e ao utilizar a visualização online da matrícula o sistema descontará o valor pela realização do serviço do saldo de crédito que o usuário tiver disponível no momento.

Busca no cartório

A Busca é a ferramenta disponibilizada pela plataforma da CRI para que o usuário solicite ao cartório a realização de busca em seu acervo físico e digital. Esta busca é realizada pelo cartório e não pelo usuário, que receberá o resultado somente após sua conclusão. Embora a busca exija tempo maior para fornecer o resultado, essa oferece um resultado juridicamente válido. No pedido de busca o usuário deverá detalhar a abrangência que deverá ser a busca pelo Cartório (ex. todos os bens e direitos, somente imóveis que são do proprietário no momento da busca, imóveis que são ou foram do proprietário, etc.).

Pedido de certidão

Serviço que permite ao usuário solicitar certidões diretamente aos cartórios de Registro de Imóveis. Através desse módulo a Central atende a necessidade do usuário em obter um documento oficial sem que precise se deslocar até a serventia para a realização do ato. A solicitação é realizada através da Central do Registro de Imóveis e a forma final de emissão da mesma pode ocorrer de duas maneiras: materializada e por meio digital. Para o caso da emissão por meio digital, a serventia receberá a solicitação do usuário e emitirá a certidão assinada digitalmente pelo responsável do Registro de Imóveis, sendo o usuário comunicado quando a mesma já estiver disponível para download na Central. Vale ressaltar que a assinatura digital é a identidade no meio eletrônico, tendo a mesma validade jurídica que a assinatura física. Porém um documento assinado digitalmente tem sua validade restrita ao meio eletrônico, ou seja, ao imprimir um documento assinado por meio digital sua versão física não possui assinatura, o que implica em não ter validade jurídica. A emissão da certidão em forma materializada nada mais é do que a emissão física do documento solicitado. Essa opção é útil em casos que o usuário necessita da certidão em mãos, assinada pelo Oficial do Registro de Imóveis, com a facilidade de que pode ser solicitada pela Central e só retirada na serventia, poupando tempo e evitando que o usuário fique aguardando enquanto o processo de realização do ato é realizado.


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